Exmº Senhor Presidente da Assembleia da Republica
Exmºs Líderes dos Grupos Parlamentares
Excelências,
O Povo Português atravessa uma crise profunda de confiança potenciada pelas dificuldades de gestão das Contas Públicas. A classe média vive estrangulada, por vezes, na pobreza envergonhada, enquanto as classes mais desfavorecidas incorrem na fome e na pobreza indisfarçavel.
Em paralelo existe um mundo de fartura e de abastança onde vivem beneficiários de algumas reformas e subvenções pagas pela comunidade e que se revelam, pelo menos, desproporcionadas face às disponibilidades do País e aos montantes auferidos pela generalidade dos cidadãos.
Tais situações, amiúde, provêm directamente de excepções criadas por lei exactamente por aqueles que acabam por ser os únicos beneficiários da situação de favor. E daí a tremenda indignação popular que suscitam.
Sem prejuízo da discussão da moralidade, legalidade e mérito de tais situações, devemos, com frieza e objectividade, salientar a insustentabilidade de tal sistema de pensões.
A comunidade que paga essas pensões e subvenções está a atravessar grandes dificuldades e, segundo alguns especialistas, a curto prazo se corre o risco da bancarrota e da implosão definitiva. Corremos ainda o risco do descrédito total da classe política e o perigo da derrocada irreversível da democracia constitucional, perante a crispação popular ultimamente suscitada por essa situação de extrema injustiça relativa.
Assim, quem está no activo e é remunerado por esse facto não deve receber cumulativamente qualquer pensão ou subvenção, quer porque ainda não está reformado, quer porque não precisa. Terá que viver exclusivamente do respectivo vencimento.
Por outro lado, sabemos que para o padrão de vida português 3000 euros mensais, ou seiscentos contos dos antigos, já proporciona um nível de vida mais que aceitável, garantindo de forma muito acentuada todas as condições de habitação, alimentação, vestuário, saúde e cultura de que um cidadão sénior carece.
Assim, aqueles que, por já não estarem na vida activa, recebem pensão de reforma e/ou subvenção deverão limitar o recebimento ao limite máximo de 3.000 ? mensais, pois tal verba é mais do que suficiente para garantir uma velhice digna e desafogada e a Caixa Nacional de Pensões deve ser utilizada não como um fundo de capitalização de descontos, mas como um instrumento de solidariedade social.
Os valores avultados que assim se venham a poupar deverão ser canalizados para um Fundo autónomo destinado a amortizar o deficit orçamental.
Contamos obviamente com o Patriotismo e o elevado sentido de solidariedade pública de V. Excelências.
Está na hora de vermos quem são os verdadeiros portugueses e antecipamos naturalmente o nobre exemplo de V. Excelências nos sacrifícios que reiteradamente são dirigidos à população portuguesa.
Com os nossos melhores cumprimentos de elevada consideração,
.... Junho de 2005