É assim que o Tribunal Constitucional está à beira de declarar inconstitucional, com força obrigatória geral, a disposiçâo do Código Penal que, a seu ver, "discrimina ilegitimamente" a pedofilia homossexual. Ou seja, os juízes entendem, por exemplo, que é exactamente igual um miúdo ser abusado ou violado por uma mulher ou por um homem. Sem curar de saber qual das situações poderá causar maior abalo e mais danos permanentes ou futuros à vítima, eles consideram que o essencial é preservar o direito à orientação sexual do abusador. Espanta-me que não ocorra a estes guardiões da Constituição nenhuma consideração relativa ao direito à orientação sexual da vítima: e se o miúdo abusado não tem, nem nunca vier a manifestar ao longo da vida, qualquer propensão homossexual? Mesmo assim deve curvar-se ao intocável direito de orientação sexual do abusador? Desculpem-me que o diga com toda a franqueza, mas a aplicação cega deste princípio parece-me tão repelente que a única conclusão lógica que eu consigo extrair é que as vítimas do caso Casa Pia, por exemplo, vão acabar por ter sido duplamente abusadas: pelos criminosos e pela Constituição. Miguel Sousa Tavares
De acordo com estas estatísticas, cerca de 50% de todas as vítimas de sodomia forçada e/ou assalto sexual com objecto, têm menos de 12 anos. É preciso elaborar as possíveis consequências da sodomia numa criança ou jovem adolescente? Estranho sistema este, onde se protegem os direitos dos agressores e não os das vítimas.
Escrito por Elise às 3:12 da tarde
8 Comments:
Gostei, também sou muito crítico em relação a essas coisas que referes... acho que falta de facto na justiça, nos tribunais, uma perspectiva mais humana ou psicológica da coisa. O problema é que tendemos cada vez mais a valorizar o que se vê, o TER, e não o que não se vê...
Chama-se revitimização das vitimas e mete mesmo nojo. O que vale é que o mundo é composto de mudança. E a justiça divina é perfeita. Um abraço para a Elise e Adryka