quarta-feira, novembro 08, 2006

A ler

Escrito por Elise às 9:08 da tarde

5 Comments:

Extremamente simples, o artº 13º da CRP é posterior ao C. Civil, logo revoga a norma deste que define o casamento como um contrato entre pessoas de sexo diferente.

Há muitas inconstitucionalidades no livro do Direito da Família do C. Civil, que já deviam ter sido expurgadas.
Anonymous Anónimo, at novembro 08, 2006 10:05 da tarde  
Simples: já existe uma Lei (7/2001) que define o estatuto das Uniões de Facto e protege os direitos básicos dos homossexuais. Quem achar muito bem que dois gays ganhem o direito legal de adoptar crianças, então alterem a lei do casamento. Mas pensem bem, antes de decidir que é melhor ter uma criança entregue a dois gays, em vez de estar numa instituição do Estado, junto com outras crianças.
Blogger Orlando Braga, at novembro 09, 2006 6:02 da tarde  
Por muito boa que seja uma instituição, ela não substitui o amor e o carinho de um adulto, presente 24 h por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano.

Não tenho nada contra a adopção de crianças por parte de gays,

Só questiono se a nossa sociedade estará preparada para essa mudança. Julgo que não, e que isso iria afectar as crianças.

Mas é uma questão de tempo até os casais homossexuais terem os mesmos direitos que heterossexuais. é uma questão de tmepo até se ultrapassarem os preconceitos e a adopção se tornar uma realidade.
Blogger Elise, at novembro 09, 2006 6:14 da tarde  
Elise, obrigado pela citação.

bjs, André
Blogger André Abrantes Amaral, at novembro 09, 2006 6:29 da tarde  
LOL só a mulher pode cometer infanticidio... existem muitos actos que só podem ser praticados por determinadas pessoas violando o art 13º. então e o aborto? porque o pai não é chamado a pronunciar-se sobre a prática do aborto??? também viola o art.13º, não?

por outro lado, se considerares a pedofilia uma orientação sexual (e eu dentro da minha cabeça considero) porque razão esta é proibida?
Blogger Irredutível, at novembro 13, 2006 11:48 da tarde  

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